CUIDADO HERDEIRO! Você pode perder o imóvel por dívidas de IPTU.
- marcosvstah
- 21 de nov. de 2024
- 1 min de leitura
O Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU é um imposto cobrado pelo município que incide sobre a propriedade do imóvel 🏠, ou seja, todos aqueles que forem proprietários de um imóvel ou terreno terão a obrigação de pagar este imposto.
Se a dívida de IPTU não for paga, a prefeitura poderá realizar uma cobrança judicial e, em última instância, não havendo o pagamento, o imóvel pode ser leiloado 👨⚖️ para o pagamento da dívida.

A própria lei 8.009/90 que trata da impenhorabilidade do bem de família traz essa exceção prevendo a possibilidade de penhora e leilão na hipótese de dívidas específicas, como é o caso do IPTU.
Se mesmo após a notificação da prefeitura o proprietário deixar de pagar o imposto, o débito será inscrito na dívida ativa e cobrado judicialmente. Uma vez que o contribuinte não regularize os pagamentos neste processo, o imóvel poderá ser penhorado e posteriormente leiloado.
🔎Analisando sob a ótica do inventário a regra é a mesma. Se o imóvel objeto de herança possuir dívidas de IPTU em aberto e houver processo de Execução ajuizado, o espólio/herdeiros deverão quitar os débitos em atraso para evitar que o imóvel venha a ser penhorado e leiloado.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato pelo WhatsApp (41) 99939-4699📱
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