Fizeram o Inventário e te deixaram de fora? Veja o que fazer
- marcosvstah
- 13 de jun. de 2024
- 1 min de leitura
Esse é um caso um tanto quanto comum e pode ocorrer por uma série de razões, muitas vezes o herdeiro e/ou companheiro é excluído da partilha de bens pela falta de reconhecimento do vínculo de parentesco ou união estável com o falecido.
Quando isto ocorre o herdeiro prejudicado deve buscar seus direitos através da ação de petição de herança para que seja reconhecido o seu direito de herdeiro e, assim, garantir a parte da herança que lhe seria cabível, podendo ainda demandar os bens que eventualmente estejam em posse de terceiros.

Recentemente o STJ, no julgamento do Tema 1.200, fixou o entendimento de que: “o prazo prescricional para propor ação de petição de herança conta-se da abertura da sucessão, cuja fluência não é impedida, suspensa ou interrompida pelo ajuizamento de ação de reconhecimento de filiação, independentemente do seu trânsito em julgado”
Conforme a nova tese, o prazo para a propositura da ação de petição de herança é de dez anos, sempre contados a partir da morte do autor da herança.
Portanto, se você é um herdeiro e ficou de fora da divisão dos bens, existe a possibilidade de que seja realizada nova partilha e você receba a parte que teria direito!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.
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