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5 CURIOSIDADES SOBRE OS JUIZADOS ESPECIAIS

  • marcosvstah
  • 20 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura

O Juizado Especial Cível (JEC) foi criado pela Lei n. 9.099/95 com o objetivo de prestar uma justiça acessível, gratuita e com rapidez em causas de menor complexidade, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes. Separei aqui 5 curiosidades sobre os juizados para vocês:


1) Não é necessário a presença de advogado para ingressar com ações que tenham o valor de até 20 salários mínimos, porém, ultrapassado este limite o acompanhamento de um advogado é obrigatório. Mas lembre-se que estar assistido por um profissional capacitado aumentará suas chances de sucesso.


2) As ações propostas no Juizado Especial Estadual não podem ultrapassar o valor de 40 salários mínimos e, no Juizado Especial Federal, o valor máximo é de 60 salários.


3) Não é cobrado custas para ingressar com uma demanda no JEC além de não haver a condenação em honorários de sucumbência (valor devido ao advogado da parte contrária em caso de improcedência do pedido) em primeira instância.


4) Na interposição de recurso será necessário o recolhimento das custas do preparo do recurso e em determinados estados também é cobrado valores referentes aos atos praticados em primeira instância.


5) É obrigatório a presença de um advogado em sede recursal, independente do valor da causa. E muito cuidado aqui pois caso a parte recorrente seja perdedora poderá haver a condenação em honorários de sucumbência.



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