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CLIENTE QUE NÃO PAGA? VEJA O QUE FAZER!

  • marcosvstah
  • 6 de abr. de 2022
  • 1 min de leitura

Você está passando por uma situação em que um de seus clientes deixou de realizar o pagamento por um serviço ou pela entrega de algum produto até a data de vencimento estipulada?


Já tentou cobrar de diversas maneiras, enviando e-mails, mensagens de WhatsApp e ligações e mesmo assim não conseguiu receber? Só quem já passou por isso sabe o tamanho do transtorno gerado para buscar o recebimento.


Se a resolução amigável não foi possível ainda há algumas medidas opcionais que podem ser tomadas antes de uma ação judicial, que inclusive poderá servir como meio de prova posteriormente, como por exemplo: notificar o devedor com AR ou via Cartório de Títulos, solicitar a inscrição em órgãos de proteção de crédito ou até mesmo efetuar o protesto via cartorial.


Deste modo, sendo efetuado a inscrição ou o protesto, caso o devedor não pague poderá ter o seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes e isto trará alguns prejuízos para o seu dia a dia haja visto que passará a ser classificado como um mau pagador.


Já tentou de todas estas formas e não obteve êxito? Calma que nem tudo está perdido! Você ainda tem a opção de ingressar com uma ação judicial para garantir o seu direito e receber o valor atualizado acrescido de juros de mora.


Um advogado especializado irá lhe orientar acerca da melhor maneira para garantir o recebimento dos valores já que o tipo de ação a ser proposta irá depender de fatores como a espécie do título/contrato e o prazo da prescrição, além dos documentos comprobatórios que você tem em mãos.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato com a gente.

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