COMO FICA A DIVISÃO DA HERANÇA DE JÔ SOARES QUE ERA DIVORCIADO, NÃO TINHA FILHOS VIVOS E NEM IRMÃOS?
- marcosvstah
- 9 de ago. de 2022
- 1 min de leitura
Muita gente foi pega de surpresa com o falecimento do apresentador e humorista Jô Soares, aos 84 anos, na última sexta-feira (05).
Durante sua trajetória na televisão brasileira acumulou um grande patrimônio, chegou a ganhar o maior salário da TV Globo, cerca de R$ 500 mil reais, além de ter sido proprietário de imóveis de grande valor.
Ai surge a dúvida, como fica a divisão do patrimônio deixado pelo apresentador já que seu único filho faleceu em 2014, era divorciado, não tinha irmãos e nem sobrinhos?
Com a ausência de herdeiros necessários, o humorista teria direito de deixar todos os bens entre pessoas de sua escolha e com a disposição da qual gostaria em um testamento.
Caso não tenha deixado testamento, a divisão será feita de acordo com a ordem da vocação hereditária, isto é, a ordem sucessória estabelecida pelo Código Civil. Assim, o patrimônio do comunicador pode ficar com tios, primos, tio-avô e sobrinho-neto. No que diz respeito aos primos, estão incluídos apenas os colaterais de quarto grau, popularmente chamados de “primos-irmãos”
Por fim, ao que consta, discrição foi a palavra de ordem em relação aos assuntos da morte do humorista. A expectativa é que, assim como a causa do óbito, as questões sobre o patrimônio também não devem ser divulgadas para o público.
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