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Como fica a propriedade dos bens do Falecido após a sua Morte?

  • marcosvstah
  • 25 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

Quando ocorre o falecimento de alguém, a herança é transmitida de imediato aos herdeiros, devendo ser regularizada através do processo de Inventário.


Enquanto a partilha não for realizada o direito dos coerdeiros quanto à propriedade e posse da herança será indivisível.


transmissão da propriedade dos bens do falecido

Os bens deixados pelo falecido irão compor um todo unitário e serão regidos pelas regras do condomínio. Esta formação é uma ficção jurídica e é transitória, durando até a efetivação da partilha.


Essa transmissão indireta da posse e propriedade dos bens tem como intuito não deixar os mesmos ao abandono no momento do falecimento.


Assim, com a morte do autor da herança, todos os herdeiros passam a ser coproprietários dos bens deixados pelo falecido e, em decorrência desta ficção passa-se a exercer o condomínio transitório.


E o que isso significa na prática? Que os herdeiros são proprietários em conjunto de TODOS os bens.


Obviamente que a propriedade em si não se transmite logo após o falecimento, pois é necessário passar por todo o processo de inventário para enfim proceder com o registro do formal de partilha ou escritura pública de inventário para transferência da propriedade do falecido para os herdeiros.


Será somente após a partilha e a divisão dos respectivos quinhões que cessará as normas relativas ao condomínio, passando cada herdeiro a ser proprietário e responsável pela sua quota parte.


Portanto, o condomínio visa garantir a preservação dos bens deixados pelo falecido e, também, proteger o herdeiro que está afastado do uso da coisa e dela não detém proveito algum, evitando com isso o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra.


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