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Como saber se sou Herdeiro e se vou Herdar?

  • marcosvstah
  • 23 de nov. de 2023
  • 2 min de leitura

Existem duas modalidades de sucessão por morte: a sucessão legítima e a testamentária.

 

E como saber se sou herdeiro?


O primeiro ponto a se analisar quando alguém falece é se este deixou algum testamento.

 

Em caso positivo aqueles que foram beneficiados em testamento serão denominados herdeiros testamentários. O testador pode escolher quem bem entender, não sendo necessário que esta pessoa seja um filho ou familiar.

 

Porém, atenção! No caso de existir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só poderá destinar metade do seu patrimônio por testamento, ficando obrigatoriamente a outra metade reservada para os herdeiros necessários.

 

Não havendo testamento ocorrerá o que chamamos de sucessão legitima, que observará a ordem legal, conforme Art. 1.829 do Código Civil:


I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;

 

II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;

 

III - ao cônjuge sobrevivente;

 

IV - aos colaterais.


Esta relação preferencial da lei beneficia os parentes mais próximos, por presumir o legislador que os familiares são as pessoas mais queridas da pessoa que se foi.


Mas e na prática, como isso funciona?

 

Se o falecido era casado e tinha filhos, estes poderão herdar em concorrência, observada as particularidades do regime de bens escolhido pelo casal. Se o conjuge já era falecido, os filhos irão herdar na integralidade.


Na linha descendente podem ser chamados filhos, netos, bisnetos etc. Somente se não houver filhos vivos é que os netos serão chamados para participar da herança (salvo os casos de direito de representação).

 

Agora, se no caso em questão o falecido não tiver deixado ninguém na linha descendente, serão chamados os próximos na linha sucessória, que são os herdeiros na linha ascendente (pais, avós, bisavós). Se o cônjuge ainda for vivo irá concorrer com os ascendentes.

 

E se não houver nem parentes na linha descendente e nem na ascendente, ficando somente o cônjuge? O cônjuge sobrevivente irá herdar a herança na sua totalidade.

 

Por fim, e se o falecido não tinha nenhum descendente, ascendente e não era casado?


Serão chamados os herdeiros da linha colateral, que serão convocados na seguinte ordem:


1-    irmãos; 2 - sobrinhos; 3 - tios; 4 - sobrinhos netos, tios avós e primos.


Portanto, esta será a ordem em que os parentes serão chamados para participar da herança do falecido.

 

Ah, e não se esqueçam:


a)     só se convoca uma classe nova quando não há herdeiros na classe precedente, ou seja, não se convocam os ascendentes se há descendentes;


b)    na mesma classe os mais próximos excluem os mais remotos, por exemplo: não se chama o neto se existe filho, não se chama o avô se existe pai.

 

Agora ficou mais fácil de saber se você terá a qualidade de herdeiro né?


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!


 
 
 

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