Como saber se sou Herdeiro e se vou Herdar?
- marcosvstah
- 23 de nov. de 2023
- 2 min de leitura
Existem duas modalidades de sucessão por morte: a sucessão legítima e a testamentária.
E como saber se sou herdeiro?
O primeiro ponto a se analisar quando alguém falece é se este deixou algum testamento.
Em caso positivo aqueles que foram beneficiados em testamento serão denominados herdeiros testamentários. O testador pode escolher quem bem entender, não sendo necessário que esta pessoa seja um filho ou familiar.
Porém, atenção! No caso de existir herdeiros necessários (descendentes, ascendentes ou cônjuge), o testador só poderá destinar metade do seu patrimônio por testamento, ficando obrigatoriamente a outra metade reservada para os herdeiros necessários.
Não havendo testamento ocorrerá o que chamamos de sucessão legitima, que observará a ordem legal, conforme Art. 1.829 do Código Civil:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
Esta relação preferencial da lei beneficia os parentes mais próximos, por presumir o legislador que os familiares são as pessoas mais queridas da pessoa que se foi.
Mas e na prática, como isso funciona?
Se o falecido era casado e tinha filhos, estes poderão herdar em concorrência, observada as particularidades do regime de bens escolhido pelo casal. Se o conjuge já era falecido, os filhos irão herdar na integralidade.
Na linha descendente podem ser chamados filhos, netos, bisnetos etc. Somente se não houver filhos vivos é que os netos serão chamados para participar da herança (salvo os casos de direito de representação).
Agora, se no caso em questão o falecido não tiver deixado ninguém na linha descendente, serão chamados os próximos na linha sucessória, que são os herdeiros na linha ascendente (pais, avós, bisavós). Se o cônjuge ainda for vivo irá concorrer com os ascendentes.
E se não houver nem parentes na linha descendente e nem na ascendente, ficando somente o cônjuge? O cônjuge sobrevivente irá herdar a herança na sua totalidade.
Por fim, e se o falecido não tinha nenhum descendente, ascendente e não era casado?
Serão chamados os herdeiros da linha colateral, que serão convocados na seguinte ordem:
1- irmãos; 2 - sobrinhos; 3 - tios; 4 - sobrinhos netos, tios avós e primos.
Portanto, esta será a ordem em que os parentes serão chamados para participar da herança do falecido.
Ah, e não se esqueçam:
a) só se convoca uma classe nova quando não há herdeiros na classe precedente, ou seja, não se convocam os ascendentes se há descendentes;
b) na mesma classe os mais próximos excluem os mais remotos, por exemplo: não se chama o neto se existe filho, não se chama o avô se existe pai.
Agora ficou mais fácil de saber se você terá a qualidade de herdeiro né?
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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