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QUAL A IMPORTÂNCIA DAS REGRAS DE CONDOMÍNIO NA HERANÇA?

  • marcosvstah
  • 30 de ago. de 2022
  • 1 min de leitura

Com o falecimento a herança é transmitida aos herdeiros legítimos e testamentários, sendo que, até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse da herança, será indivisível e regulado pelas normas relativas ao condomínio. (Art. 1.791 do Código Civil)


Isto quer dizer que todos os bens deixados pelo falecido irão compor um todo unitário e serão regidos pelas regras do condomínio. Esta formação é uma ficção jurídica e é transitória, durando até a efetivação da partilha.


Essa transmissão indireta da posse e propriedade dos bens surgiu com o intuito de não deixar os mesmos ao abandono no momento da morte do autor da herança.


Assim, com a abertura da sucessão todos os herdeiros passam a ser coproprietários dos bens deixados pelo espólio e, em decorrência desta ficção passa-se a exercer o condomínio transitório.


Obviamente que a propriedade em si não se transmite logo após o falecimento, pois é necessário passar por todo o processo de inventário para enfim proceder com o registro do formal de partilha ou escritura pública de inventário para transferência da propriedade do falecido para os herdeiros (artigo 1.245, CC) .


Será somente após a partilha e a divisão dos respectivos quinhões é que cessará as normas relativas ao condomínio, passando cada herdeiro a ser proprietário e responsável pela sua quota parte.


Por fim, concluímos que o condomínio visa garantir a preservação dos bens deixados pelo falecido e, também, proteger o herdeiro que está afastado do uso da coisa e dela não detém proveito algum, evitando com isso o enriquecimento de uma parte em detrimento de outra.


Tem alguma dúvida sobre heranças ou inventários? Entre em contato conosco!

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