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CUIDADO ao assinar uma Renúncia a Herança!

  • marcosvstah
  • 11 de set. de 2024
  • 1 min de leitura

Algo que pode parecer muito simples, mas que deve ser feito com muito cuidado ⚠️

 

Primeiro, é preciso entender qual é o objetivo do renunciante, se pretende simplesmente renunciar a herança e não participar do Inventário ou se o objetivo é beneficiar outro herdeiro ou a viúva.

 

Caso o renunciante pretenda simplesmente renunciar e não participar do inventário, surtirá os efeitos desejados.

 

➡️Agora, se objetivo for beneficiar, por exemplo, a viúva, esta pode não ser a melhor solução.

 

Se esta renúncia for feita pura e simplesmente, sem indicar nenhum favorecido, a parte do renunciante irá voltar ao ‘monte’ total para ser distribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.

 

É aí que mora o perigo. ☢️

 

Se o renunciante tinha irmãos, a sua renúncia beneficiará a mesma classe, no caso seus irmãos e, ainda, na ausência de herdeiros da mesma classe, a herança poderá passar a classe subsequente, ou seja, poderá acabar beneficiando até mesmo os pais do falecido. ❌

 

Ainda, se neste mesmo caso houvesse irmão pré-morto do renunciante e este tinha um filho, seria o neto que seria beneficiado.

 

Outro caso que deve ser observado com muito cuidado é a renúncia feita com o objetivo de prejudicar credores para não pagar dívidas. Se a renúncia for feita com este objetivo, o renunciante poderá responder por fraude a execução e ser condenado ao pagamento de multa!

 

Por isso é importante antes de realizar qualquer ato de renúncia, consultar um Advogado Especialista.

 

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato via WhatsApp (41) 99939-4699 📲

 

 

 

 
 
 

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