CUIDADO ao assinar uma Renúncia a Herança!
- marcosvstah
- 11 de set. de 2024
- 1 min de leitura
Algo que pode parecer muito simples, mas que deve ser feito com muito cuidado ⚠️
Primeiro, é preciso entender qual é o objetivo do renunciante, se pretende simplesmente renunciar a herança e não participar do Inventário ou se o objetivo é beneficiar outro herdeiro ou a viúva.
Caso o renunciante pretenda simplesmente renunciar e não participar do inventário, surtirá os efeitos desejados.
➡️Agora, se objetivo for beneficiar, por exemplo, a viúva, esta pode não ser a melhor solução.
Se esta renúncia for feita pura e simplesmente, sem indicar nenhum favorecido, a parte do renunciante irá voltar ao ‘monte’ total para ser distribuída entre os demais herdeiros da mesma classe.
É aí que mora o perigo. ☢️
Se o renunciante tinha irmãos, a sua renúncia beneficiará a mesma classe, no caso seus irmãos e, ainda, na ausência de herdeiros da mesma classe, a herança poderá passar a classe subsequente, ou seja, poderá acabar beneficiando até mesmo os pais do falecido. ❌
Ainda, se neste mesmo caso houvesse irmão pré-morto do renunciante e este tinha um filho, seria o neto que seria beneficiado.
Outro caso que deve ser observado com muito cuidado é a renúncia feita com o objetivo de prejudicar credores para não pagar dívidas. Se a renúncia for feita com este objetivo, o renunciante poderá responder por fraude a execução e ser condenado ao pagamento de multa!
Por isso é importante antes de realizar qualquer ato de renúncia, consultar um Advogado Especialista.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato via WhatsApp (41) 99939-4699 📲


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