Descubra o que é e como funciona o Testamento
- marcosvstah
- 22 de nov. de 2022
- 2 min de leitura
O Testamento é uma manifestação em vida, do autor da herança, acerca do direcionamento de seu patrimônio após a sua morte. É um registro que diz ao mundo quem ficará com os seus bens em caso de falecimento.
O testador poderá dispor como bem entender seus bens em testamento e direcionar para a pessoa que quiser, desde que não haja a existência de herdeiros necessários (pais, filhos, esposa ou marido). Nestes casos a lei obriga que metade dos bens seja reservado a estes.
Art. 1.846. do Código Civil: Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.
Assim, nem todo o patrimônio pode ser incluído no testamento, mesmo que seja a vontade da pessoa.
A grande vantagem de se realizar um testamento é o fato de a pessoa deixar registrada a sua vontade após a morte, evitando-se brigas familiares que podem se arrastar por anos na justiça.
Qualquer pessoa com mais de 16 anos pode fazer um testamento, desde que não seja absolutamente incapaz ou que no momento do ato não tenha o pleno discernimento.
Art. 1.860. do Código Civil: Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.
Parágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.
São 3 as modalidades mais conhecidas de testamento:
Testamento Público: É feito em Cartório de Notas, na presença de um tabelião, sendo obrigatória a presença de duas testemunhas, que deverão assinar o documento. É a maneira mais comum, já que garante mais credibilidade e dificilmente será anulado posteriormente.
Testamento Cerrado: A própria pessoa ou alguém de sua confiança redige o testamento, que deverá ser levado ao cartório para lavrar o termo de aprovação, na presença de duas testemunhas. Após isso, o documento será lacrado e entregue ao tabelião. Este testamento só poderá ser aberto após a morte do testador, não podendo haver nenhuma violação no lacre, sob pena de invalidação.
Testamento Particular: Redigido pelo próprio testador, não precisa ser levado a registro em Cartório. Para ser válido precisa estar assinado por três testemunhas, sendo que um particular ficará em poder do documento. Quando a pessoa falecer, ele tem o dever de trazer publicamente a existência do testamento. É o menos seguro, já que muitas vezes o testador não possui conhecimento acerca das normas sucessórias, tendo grandes chances de ser invalidado.
Para realizar qualquer dos tipos de testamento, a rigor, não é preciso a presença de um advogado. Porém, a falta de orientação jurídica pode trazer problemas futuros, como nulidades no testamento.
Quando o caso for simples, sem muitos bens ou herdeiros, poderá ser dispensada a orientação jurídica, sendo suficiente a conversa com um tabelião para a realização do testamento público.
Porém, quando houver um grau de complexidade maior, seja na forma que deseja dividir os bens, seja nas dimensões do patrimônio, recomendamos o auxílio de um advogado!
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
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