Qual a diferença entre Herança e Meação?
- marcosvstah
- 13 de set. de 2023
- 2 min de leitura
Quando ocorre o falecimento de alguém e este deixou bens e/ou dívidas, é necessário que seja realizado o processo de Inventário para regularização e divisão dos bens. Este é um tema que muitas vezes gera desentendimentos entre familiares além de muitas dúvidas.
Apesar da sucessão ser um processo natural na vida das pessoas, o momento da divisão dos bens gera alguns questionamentos, como por exemplo: qual a diferença entre herança e meação?
É muito importante entender a diferença entre estes dois institutos, já que irão afetar diretamente na forma como a partilha dos bens será realizada em caso de falecimento.
A Herança é um instituto do Direito Sucessório, que nada mais é do que o conjunto de bens, dívidas e direitos que uma pessoa deixa após seu falecimento. Este conjunto de bens e obrigações serão transmitidos aos seus sucessores (herdeiros) de acordo com a lei.
Já a meação é decorrente do casamento (Direito de Família) e refere-se ao direito que um cônjuge possui sobre metade do patrimônio comum do casal, dependendo do regime de bens adotado. Este direito existe independente do falecimento de um dos cônjuges.
Deste modo, a meação se refere ao casamento e sua aplicação depende do regime de bens escolhido pelo casal, sendo válido também para a união estável.
Em síntese, herdeiro é quem tem o direito a receber os bens deixados por quem faleceu e o meeiro é o possuidor de metade dos bens do falecido, mas não em decorrência do falecimento, e sim, pelo regime de bens adotado na união.
A depender do regime de bens escolhido, o cônjuge poderá ser apenas meeiro (Comunhão Universal), meeiro e herdeiro (Comunhão Parcial) ou apenas herdeiro (Separação Legal ou Total), sendo necessário que cada caso seja analisado individualmente e de acordo com as suas particularidades.
No regime da comunhão universal de bens, todos os bens adquiridos antes ou depois do casamento são comuns aos dois cônjuges, ou seja, todo o patrimônio pertence aos dois.
Ambos possuem direito a 50% do patrimônio total, o que é denominado meação. Assim, no caso de falecimento, os cônjuges são meeiros um do outro e os filhos herdeiros.
Já na comunhão parcial, os bens comuns do casal serão apenas aqueles adquiridos após o casamento. Ou seja, cada cônjuge terá direito a 50% dos bens adquiridos durante o casamento (meação) excluindo-se os bens particulares.
Caso um venha a falecer, o cônjuge terá direito à meação dos bens adquiridos durante o casamento e, se o falecido deixar bens particulares (adquiridos antes do casamento) será herdeiro destes bens, em concorrência com os filhos.
Portanto, é muito importante estar ciente dessas implicações e se planejar adequadamente para evitar surpresas indesejadas.
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