Direito Real de Habitação - Viúva veja quando será possível residir de graça no imóvel do falecido
- marcosvstah
- 12 de jul. de 2023
- 1 min de leitura
Há casos em que o cônjuge/companheiro(a) pode ter o direito de residir gratuitamente no imóvel deixado pelo falecido, você sabia?
É o que chamamos de Direito Real de Habitação! Este instituto busca proteger o cônjuge sobrevivente, garantindo o direito de permanecer no imóvel em que residia com o falecido, desde que este bem seja o único desta natureza, ou seja, não existam outros bens residenciais a inventariar. Além disso este é um direito vitalício, o que quer dizer que poderá o cônjuge sobrevivente residir no imóvel até a sua morte🪦! É importante destacar que o direito real de habitação não implica em propriedade do imóvel, mas apenas na possibilidade de uso. Ou seja, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro não serão proprietários do imóvel, somente possuirão o direito de residir ou utilizar o imóvel enquanto durar o direito. Este direito a moradia não traz qualquer prejuízo a participação na herança dos demais herdeiros, porém, o imóvel não poderá ser alienado ou dada outra destinação senão o da residência do cônjuge. Ademais, como citado, a legislação é clara ao explicitar que o direito real de habitação cabe ao cônjuge sobrevivente em qualquer regime de bens, ou seja, até no da separação total haverá este direito. Por fim, é de se lembrar que este direito tem caráter gratuito, não podendo os demais herdeiros exigir qualquer tipo de pagamento 💰 pelo uso do imóvel.
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