Recebeu uma Doação em Vida do falecido? Descubra se é preciso trazê-la ao Inventário
- marcosvstah
- 18 de jan. de 2023
- 1 min de leitura
Em regra, toda doação feita de pais para filhos é considerada como uma antecipação de herança. Assim, a depender de como ela foi realizada o herdeiro beneficiado deverá realizar a colação destes bens em Inventário.
A colação nada mais é do que o ato de apresentar no Inventário os bens recebidos por doação para igualar a herança com os demais herdeiros. Ela garante que todos os bens e direitos da herança sejam incluídos na partilha, evitando que algum herdeiro se beneficie indevidamente.
Porém, há exceções em que não será necessário a apresentação destes bens no Inventário:
Quando o doador consignar expressamente na Escritura que a doação é proveniente da sua parte disponível;
Ou se formalizar por testamento que o bem anteriormente doado saiu da parte disponível e está dispensado da colação.
Por lei, os herdeiros necessários (filhos, cônjuge e pais) possuem direito a 50% do patrimônio deixado pelo falecido, portanto, se a doação vier da outra parte (chamada de parte disponível) estará dispensada a colação.
Agora, o que acontece se o herdeiro beneficiado omitir propositalmente no Inventário a informação de que recebeu bens antecipadamente do falecido?
Poderá responder por sonegação de bens e perder o direito a herança sobre o bem que foi omitido, desde que os demais herdeiros prejudicados ingressem com a ação de sonegados e comprovem a má-fé.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato conosco!


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