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ENTENDA O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL E OS SEUS REQUISITOS

  • marcosvstah
  • 24 de jun. de 2022
  • 1 min de leitura

Perder um ente querido não é nada fácil, além dos familiares enfrentarem as emoções e os sentimentos de saudade, precisam lidar com um procedimento burocrático quando a tarefa é regularizar os bens deixados pelo falecido.


Este procedimento é chamado de Inventário e é necessário para realizar a partilha e a transferência de bens para os herdeiros, podendo ser feito pela via judicial ou extrajudicial.


O Inventário Extrajudicial foi instituído pela Lei 11.441/2007 com o intuito de trazer mais facilidade e agilidade ao procedimento e evitar a sobrecarga do judiciário. O processo é realizado por escritura pública, em cartório, obrigatoriamente na presença de um advogado.


O procedimento extrajudicial, justamente por não envolver o judiciário, é muito mais rápido e econômico. Porém, não são todos os casos que permitem a escolha desta opção, para que seja autorizado o inventário em cartório é necessário o preenchimento de 3 requisitos:


  • Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;

  • Não deve haver divergências sobre a partilha;

  • O falecido não pode ter deixado testamento.



Observe-se ainda que o inventário extrajudicial precisa seguir o mesmo prazo do inventário judicial. Ou seja, os herdeiros devem providenciar a minuta do inventário extrajudicial em até 2 (dois) meses após a abertura da sucessão (data da morte), sob pena de multa.


Portanto, se for possível fazer o inventário de forma extrajudicial não busque a via judicial para abrir o seu inventário. Na via judicial, existem prazos processuais, citações para encontrar todos os herdeiros e outros procedimentos advindos do rito processual que arrastará o processo por anos.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco.

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