Filho pode ser Excluído da Herança?
- marcosvstah
- 8 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
Será que é possível excluir um dos filhos da herança?
Sim, mas apenas em casos específicos!
No Brasil há duas modalidades de exclusão dos herdeiros: a Indignidade e a Deserdação. Em ambos os casos deve haver a prática de atos de ingratidão contra o autor da herança.
A Indignidade é a exclusão do sucessor pela prática de um ato reprovável contra o autor da herança, sendo então punido com a perda do direito hereditário.
Para que ocorra a Indignidade é necessário que o herdeiro tenha praticado, em síntese, atos contra a vida, honra ou contra a liberdade de testar do autor da herança (art.1814 CC).
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Para que seja decretada a Indignidade é necessária uma ação, onde será oportunizado o direito de defesa e, após os tramites, será decretada por meio de sentença a perda do direito sucessório.
Já a Deserdação é realizada por vontade expressa do autor da herança, ou seja, por meio de um Testamento.
As causas da Deserdação são as mesmas da Indignidade, além daquelas enumeradas no Art. 1962 do CC.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
IV - desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade.
Portanto, um filho poderá ser excluído da sucessão tanto por vontade dos pais, quanto por sentença judicial, desde que tenha ocorrido a prática de atos de ingratidão contra os autores da herança.
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com a gente!