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Descubra quando um Herdeiro pode ser Excluído da Herança!

  • marcosvstah
  • 8 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

A exclusão de um herdeiro da sucessão poderá ser realizada quando o mesmo vier a praticar um ato grave ou de indignidade contra o autor da herança. Neste caso será aplicada uma pena civil ao herdeiro que o exclui de seus direitos de receber a sua parte da herança.


Mas afinal, quando o herdeiro será excluído? O o Código Civil traz um rol taxativo destes atos:


Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:


I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;

II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;

III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.


O pedido para exclusão deverá ser realizado no prazo de 4 anos a contar da data de abertura da sucessão e deverá ser feito por meio da ação competente e somente terá efeitos após a sentença.


Art. 1.815. A exclusão do herdeiro ou legatário, em qualquer desses casos de indignidade, será declarada por sentença.


§ 1 o O direito de demandar a exclusão do herdeiro ou legatário extingue-se em quatro anos, contados da abertura da sucessão.


§ 2 o Na hipótese do inciso I do art. 1.814, o Ministério Público tem legitimidade para demandar a exclusão do herdeiro ou legatário.


Importante ressaltar que a pena se aplica apenas ao herdeiro excluído, não passando seus efeitos para seus descendentes. Assim, a punição não alcança aqueles que não praticaram o ato, sucedendo os herdeiros do excluído.


Art. 1.816. São pessoais os efeitos da exclusão; os descendentes do herdeiro excluído sucedem, como se ele morto fosse antes da abertura da sucessão.

Parágrafo único. O excluído da sucessão não terá direito ao usufruto ou à administração dos bens que a seus sucessores couberem na herança, nem à sucessão eventual desses bens.


Portanto, uma das formas de exclusão da herança se dá pela indignidade, imposta por lei, aplicada ao herdeiro legítimo, testamentário ou legatário, que agiu de forma injusta com o falecido e que devido ao seu comportamento reprovável foi excluído, sendo privado da herança ou do legado que receberia.



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