Herdeiros podem requerer antecipadamente a Herança dos Pais?
- marcosvstah
- 29 de mar. de 2023
- 1 min de leitura
Não são raros os casos em que pessoas se comportam como donas dos patrimônios de seus antecessores antes mesmo destes terem partido, simplesmente por se enquadrarem como ‘herdeiros’.
Afinal, isso é correto? Podem os herdeiros requererem antecipadamente a herança de seus pais?
A resposta é simples e curta. NÃO.
Nosso ordenamento jurídico veda a herança de pessoa viva:
Art. 426 do Código Civil: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva”.
A sucessão e o direito de herança somente se iniciam com a MORTE do titular do patrimônio.
Este titular pode usar e gozar livremente de seu patrimônio em vida sem a necessidade de anuência ou prestação de contas aos seus herdeiros. Assim, se quiser gastar todo o patrimônio antes de falecer, poderá fazê-lo.
Desta maneira, resta evidente que antes do falecimento, os herdeiros não possuem qualquer direito com relação ao patrimônio dos pais, mas sim apenas direito eventual à sucessão.
Portanto, filhos não são titulares do patrimônio de seus pais, enquanto vivos forem.
Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco!
Comments