HERDEIRO RESPONDE POR DÍVIDAS DO FALECIDO?
- marcosvstah
- 26 de ago. de 2022
- 2 min de leitura
Essa é uma dúvida muito comum, a maioria das pessoas acredita que as dívidas deixadas pelo parente que faleceu passam para os herdeiros, mas isto não é verdade. Será o próprio patrimônio deixado pelo falecido que irá responder pelas dívidas, respeitando o seu limite.
Se as dívidas superarem o valor dos bens os herdeiros não irão receber nada, mas também não poderão ser responsabilizados caso a herança não seja suficiente para pagar os credores.
Com o falecimento, todo o patrimônio, que é formado pelos bens, dívidas, direitos e obrigações passa a ser chamado de espólio. Este espólio deverá ser partilhado entre os herdeiros por meio do inventário.
As dívidas deixadas pelo falecido devem ser pagas com os recursos do próprio espólio, até o limite deste.
Tomemos o exemplo: uma mãe deixa apenas uma filha como herdeira, tinha R$ 100 mil de dívidas e R$ 80 mil em bens. Neste caso a filha não receberá nenhum dinheiro a título de herança e não pagará os R$ 20 mil faltantes.
Agora, neste mesmo exemplo, se após quitadas as dívidas ainda restasse bens a serem divididos, estes iriam para a herdeira. Ou seja, primeiro o patrimônio do falecido responde pelo pagamento das dívidas para depois ser partilhado.
Se a cobrança da dívida for posterior à partilha cada herdeiro responde proporcionalmente ao quinhão que lhe cabe, até o limite da herança recebida. (art. 1.997 do Código Civil e art. 796 do Código de Processo Civil)
Art. 1.792. O herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança; incumbe-lhe, porém, a prova do excesso, salvo se houver inventário que a escuse, demostrando o valor dos bens herdados.
Art. 796. O espólio responde pelas dívidas do falecido, mas, feita a partilha, cada herdeiro responde por elas dentro das forças da herança e na proporção da parte que lhe coube.
Portanto, não existe herança de dívida. O herdeiro não responderá com o seu patrimônio por dívidas deixadas pelo falecido.
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