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Precisa fazer Inventário quando o único bem deixado é um automóvel?

  • marcosvstah
  • 3 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura

Quando ocorre o falecimento de alguém é necessário que o patrimônio deixado seja regularizado em nome dos herdeiros através do processo de Inventário.


O inventário é o instrumento no qual será descrito todos os bens, direitos, obrigações e dívidas deixadas pelo falecido para que seja realizado o pagamento das dívidas e a divisão do patrimônio.


Em termos práticos, será somente após concluído o inventário que os herdeiros serão proprietários dos bens.


Mas e como fica quando o único bem deixado é um automóvel?


Neste caso, nada muda! Para regularizar o veículo em nome dos herdeiros, será necessário a realização do Inventário.


Porém, em alguns casos, quando este bem for de baixo valor e houver concordância dos herdeiros, os Tribunais têm autorizado a alienação/transferência por meio de Alvará Judicial, dispensando o Inventário.


Vejam o julgado a seguir:


TJ-SP 1000172-68.2019.8.26.0030


Alvará judicial. Autorização para transferência de veículo para o nome da companheira-meeira, independentemente de inventário ou arrolamento. Herdeiros maiores, capazes e concordes com o pedido. Único bem do de cujus, de pequeno valor. Mitigação da norma do art. 666 do CPC. Admissibilidade da expedição de alvará. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. (TJSP; Apelação Cível 1000172-68.2019.8.26.0030; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de Apiaí - Vara Única; Data do Julgamento: 14/08/2014; Data de Registro: 02/08/2019)



Por isso é importante consultar um Advogado Especialista na área.


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