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Saiba quando é possível realizar o Inventário em Cartório!

  • marcosvstah
  • 10 de nov. de 2022
  • 2 min de leitura

Em muitos casos é possível que os herdeiros resolvam a partilha de bens de maneira prática e rápida através do Inventário em Cartório, também chamado de Inventário Extrajudicial.


Para que seja possível seguir por este meio é necessário o preenchimento de alguns requisitos:


  1. Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens;

  2. Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;

  3. Não pode haver testamento.


Em relação a existência de testamento, a justiça já vem entendendo pela possibilidade de abertura do inventário em cartório, mesmo quando há testamento, desde que autorizado judicialmente:


Enunciado n. 600 da JDC – Após registrado judicialmente o testamento e sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.


Enunciado 16 IBDFAM - Mesmo quando houver testamento, sendo todos os interessados capazes e concordes com os seus termos, não havendo conflito de interesses, é possível que se faça o inventário extrajudicial.


Mesmo quando o inventário é realizado em cartório é obrigatória a presença de um advogado, que poderá representar todos os herdeiros em conjunto ou individualmente.


O Inventário Extrajudicial poderá ser aberto em qualquer Cartório de Notas. Os herdeiros poderão escolher livremente pois não estão sujeitos as normas de competência do CPC. O preço a ser pago vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos irão envolver o pagamento dos emolumentos de cartório, honorários de advogado e o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) - no Paraná a alíquota é 4% do valor da herança.


Na grande maioria das vezes os custos do inventário extrajudicial serão menores do que o realizado pela via judicial e, em pouco tempo, sem muita burocracia, você conseguirá realizar a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário!


Portanto, se no seu caso for possível optar pelo inventário em Cartório não deixe de buscar um acordo com os outros herdeiros para prosseguir por esta via.


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