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Veja como Finalizar um Inventário de maneira Rápida e Prática

  • marcosvstah
  • 19 de abr. de 2023
  • 2 min de leitura

Em muitos casos é possível que os herdeiros resolvam a partilha de bens rapidamente através do Inventário em Cartório, também chamado de Inventário Extrajudicial. Para que seja possível adotar esta opção é necessário o preenchimento de alguns requisitos: 1) Deve haver consenso entre os herdeiros a respeito da partilha dos bens; 2) Inexistência de herdeiros menores ou incapazes; 3) Não pode haver testamento;

4) Obrigatória a presença de Advogado. Em relação a existência de testamento, a justiça já vem entendendo pela possibilidade de abertura do inventário em cartório mesmo quando há testamento, desde que autorizado judicialmente. (Enunciado n. 600 da Jornada de Direito Civil do CJF e Enunciado n. 16 do Instituto Brasileiro de Direito de Família).


Até mesmo nos casos em que há filhos menores os tribunais vem autorizando a realização do Inventário pela via Extrajudicial, desde que a partilha seja estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários, não havendo risco de prejuízo aos menores envolvidos. Atenção❗Mesmo quando o inventário é realizado em cartório é obrigatória a presença de um advogado. O Inventário Extrajudicial poderá ser aberto em qualquer cartório de Notas. Os herdeiros poderão escolher livremente pois não estão sujeitos as normas de competência do CPC. O preço a ser pago vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos irão envolver o pagamento dos emolumentos de cartório, honorários de advogado e o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) - no Paraná a alíquota é 4% do valor da herança. Na grande maioria das vezes os custos do inventário extrajudicial serão menores do que o realizado pela via judicial e, em pouco tempo, sem muita burocracia, você conseguirá realizar a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário! Portanto, se no seu caso for possível optar pelo inventário em Cartório não deixe de buscar um acordo com os outros herdeiros para prosseguir por esta via.


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