Veja 3 Maneiras de um Herdeiro perder o Direito a Herança
- marcosvstah
- 12 de jan. de 2023
- 2 min de leitura
Um herdeiro pode perder o direito a uma herança somente em casos excepcionais, podendo ocorrer de duas formas, por indignidade ou deserdação.
Primeiro vamos falar da exclusão por indignidade, nesta modalidade o herdeiro precisa atentar contra o autor da herança de alguma forma a seguir:
Art. 1.814. São excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários:
I - que houverem sido autores, co-autores ou partícipes de homicídio doloso, ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar, seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente;
II - que houverem acusado caluniosamente em juízo o autor da herança ou incorrerem em crime contra a sua honra, ou de seu cônjuge ou companheiro;
III - que, por violência ou meios fraudulentos, inibirem ou obstarem o autor da herança de dispor livremente de seus bens por ato de última vontade.
Também poderá o herdeiro ser excluído da sucessão por meio da deserdação, que ocorre quando o autor da herança declara expressamente em testamento sua vontade para tal.
Somente poderá ser deserdado em testamento o herdeiro que praticar os atos descritos nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil. Observem que o motivo da deserdação deve estar explicito no testamento.
Art. 1.962. Além das causas mencionadas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto;
Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.
Os motivos são praticamente os mesmos. A diferença é que a indignidade não é feita por meio de testamento, mas apenas por ação judicial movida pelos demais herdeiros após o falecimento do autor da herança.
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Se os filhos abandonaram o pai ha anos , nao amparando dignamente na velhice , nem em um hospital em seus ultimos momentos . Este pai é herdeiro de uma casa junto com outros irmaos que o cuidaram. Esses filhos tem direito a parte do pai que abandonaram quando se venda este imovel ?