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Quais as consequências de NÃO fazer o Inventário?

  • marcosvstah
  • 10 de ago. de 2023
  • 2 min de leitura

Quando um ente querido falece, a tristeza e a perda podem muitas vezes dificultar a realização de tarefas burocráticas importantes, como a abertura do inventário de seus bens e propriedades.


No entanto, negligenciar essa etapa crucial pode resultar em uma série de consequências desafiadoras e, em última instância, prejudicar a família e os herdeiros. Se os herdeiros não estiverem atentos à forma e os prazos do inventário, correm o risco de pagar altos valores de tributos ou até mesmo de perder parte do patrimônio deixado.


Após o falecimento de alguém, a lei determina que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias. Se este prazo for ultrapassado, o processo poderá ser realizado normalmente, porém, grande parte dos Estados irá cobrar uma multa pelo atraso, que pode chegar a até 20% sobre o valor do imposto devido!


Cada Estado pode estabelecer, nos limites da lei, a sua forma e percentual de cobrança acerca do ITCMD. E isso não é diferente com a multa.


Mas atenção que os prejuízos não param por ai!

A não realização do inventário pode levar à perda de patrimônio e oportunidades. Sem que seja efetivada a partilha o bem NÃO pertence de fato ao herdeiro, logo, não é possível fazer a sua transferência para outra pessoa.


O herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome.


Qualquer transação realizada com esse bem se dará de forma irregular, o que poderá trazer insegurança e prejuízo aos envolvidos. Além disso, sem a conclusão do inventário o imóvel estará irregular, logo, sofrerá uma desvalorização.


Na prática, quanto mais tempo os familiares demoram para abrir o Inventário, maiores as chances de litígio já que com o passar do tempo as desavenças entre os herdeiros e o desacordo entre a partilha tendem a aumentar.


Por fim, outro problema que pode ocorrer é um dos herdeiros perder o imóvel para outro.


Mas como assim?


Vamos a um exemplo em que o pai falece e um dos filhos fica morando na casa da família. Caso os demais herdeiros não abram um processo de inventário, o irmão alocado na residência pode pedir o usucapião do imóvel e se tornar o único proprietário da casa, desde que preenchido os requisitos. Sim, isso pode acontecer!


A abertura de inventário após o falecimento pode ser um processo desafiador, mas é uma etapa crucial para evitar uma série de consequências negativas. A distribuição equitativa de bens, a resolução de questões legais e fiscais, a preservação do patrimônio e a minimização do estresse emocional são apenas algumas das razões pelas quais o inventário não deve ser negligenciado.


Sabendo disso você não vai mais deixar o inventário para ‘depois’, né?

 
 
 

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