Quais as consequências de NÃO fazer o Inventário?
- marcosvstah
- 10 de ago. de 2023
- 2 min de leitura
Quando um ente querido falece, a tristeza e a perda podem muitas vezes dificultar a realização de tarefas burocráticas importantes, como a abertura do inventário de seus bens e propriedades.
No entanto, negligenciar essa etapa crucial pode resultar em uma série de consequências desafiadoras e, em última instância, prejudicar a família e os herdeiros. Se os herdeiros não estiverem atentos à forma e os prazos do inventário, correm o risco de pagar altos valores de tributos ou até mesmo de perder parte do patrimônio deixado.
Após o falecimento de alguém, a lei determina que o inventário deve ser aberto no prazo de 60 dias. Se este prazo for ultrapassado, o processo poderá ser realizado normalmente, porém, grande parte dos Estados irá cobrar uma multa pelo atraso, que pode chegar a até 20% sobre o valor do imposto devido!
Cada Estado pode estabelecer, nos limites da lei, a sua forma e percentual de cobrança acerca do ITCMD. E isso não é diferente com a multa.
Mas atenção que os prejuízos não param por ai!
A não realização do inventário pode levar à perda de patrimônio e oportunidades. Sem que seja efetivada a partilha o bem NÃO pertence de fato ao herdeiro, logo, não é possível fazer a sua transferência para outra pessoa.
O herdeiro só será proprietário no fim do processo, com a transmissão dos bens concluídas em seu nome.
Qualquer transação realizada com esse bem se dará de forma irregular, o que poderá trazer insegurança e prejuízo aos envolvidos. Além disso, sem a conclusão do inventário o imóvel estará irregular, logo, sofrerá uma desvalorização.
Na prática, quanto mais tempo os familiares demoram para abrir o Inventário, maiores as chances de litígio já que com o passar do tempo as desavenças entre os herdeiros e o desacordo entre a partilha tendem a aumentar.
Por fim, outro problema que pode ocorrer é um dos herdeiros perder o imóvel para outro.
Mas como assim?
Vamos a um exemplo em que o pai falece e um dos filhos fica morando na casa da família. Caso os demais herdeiros não abram um processo de inventário, o irmão alocado na residência pode pedir o usucapião do imóvel e se tornar o único proprietário da casa, desde que preenchido os requisitos. Sim, isso pode acontecer!
A abertura de inventário após o falecimento pode ser um processo desafiador, mas é uma etapa crucial para evitar uma série de consequências negativas. A distribuição equitativa de bens, a resolução de questões legais e fiscais, a preservação do patrimônio e a minimização do estresse emocional são apenas algumas das razões pelas quais o inventário não deve ser negligenciado.
Sabendo disso você não vai mais deixar o inventário para ‘depois’, né?


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