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Pode um Herdeiro Receber Mais que o Outro?

  • marcosvstah
  • 1 de fev. de 2023
  • 2 min de leitura

Sim, é possível que um herdeiro venha a receber uma parcela maior da herança em detrimento de outro. Porém é uma exceção à regra.


Para que isto aconteça o falecido precisa estipular antecipadamente, por testamento, que a divisão será desigual, destinando a porcentagem da parte disponível que desejar em favor de um desses herdeiros.


Todavia é necessário que este testamento esteja de acordo com a lei e não prejudique o direito dos herdeiros necessários (cônjuge, filhos ou pais). Caso contrário a distribuição dos bens será feita igualitariamente entre os herdeiros, respeitando as regras sucessórias.


Para facilitar a explicação é preciso entender que a herança é dívida em duas partes: a disponível e a legítima.


A parte legítima é aquela que deve, obrigatoriamente, ser reservada aos herdeiros necessários e corresponde a 50% do patrimônio deixado pelo falecido.


A outra parte, chamada de disponível, corresponde a outra metade do patrimônio e pode ser destinada livremente, por meio de testamento, a quem o testador bem entender. O Código Civil estabelece:


Art. 1.846. Pertence aos herdeiros necessários, de pleno direito, a metade dos bens da herança, constituindo a legítima.


Art. 1.857. Toda pessoa capaz pode dispor, por testamento, da totalidade dos seus bens, ou de parte deles, para depois de sua morte.


§ 1 o A legítima dos herdeiros necessários não poderá ser incluída no testamento.


Portanto, é plenamente possível que um herdeiro receba uma parcela maior da herança do que o outro.


Exemplo: O falecido deixou dois filhos, A e B e um testamento deixando toda sua parte disponível para o filho B.


Neste caso 50% da herança, que corresponde a legítima, deverá ser dividido igualitariamente entre os 2 filhos e o restante, como há estipulação em testamento, irá integralmente para o filho B.


Assim, na prática, o filho A irá receber 25% do total da herança (metade da parte legítima) e o filho B, 75% dela (25% da legítima e 50% da parte disponível).


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