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Quais os requisitos para fazer o Inventário em Cartório?

  • marcosvstah
  • 9 de jul.
  • 2 min de leitura

Antes de começar, já deixo aqui uma dica: Sempre que for possível optar por essa via, o faça!



Você irá economizar tempo⏳e dinheiro além de evitar desgastes emocionais.



Para que o Inventário possa ser realizado em Cartório é necessário o preenchimento de alguns requisitos:



1️⃣Consenso entre os herdeiros;


2️⃣Inexistência de herdeiros menores ou incapazes;


3️⃣Não pode haver testamento;


4️⃣Obrigatória a presença de Advogado.



E quais documentos 📑serão exigidos?


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Serão solicitados diversos documentos, mas pode ficar tranquilo, tudo isso será orientado pelo seu advogado. Por isso escolha bem o profissional que irá lhe representar!



➡️E se não for preenchido algum dos requisitos acima, só poderá ser feito pela via Judicial?



Em relação a existência de testamento, a justiça já vem entendendo pela possibilidade de abertura do inventário em cartório mesmo quando há testamento, desde que autorizado judicialmente.



Até mesmo nos casos em que há filhos menores👨‍👨‍👧‍👦 os tribunais vem autorizando a realização do Inventário pela via Extrajudicial, desde que a partilha seja estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários, não havendo risco de prejuízo aos menores envolvidos.



O Inventário Extrajudicial poderá ser aberto em qualquer cartório de Notas pois não estão sujeitos as normas de competência do CPC.


E a pergunta mais importante, quanto isso vai custar?



O preço a ser pago vai depender do valor dos bens deixados pelo falecido. Os custos 💴irão envolver o pagamento dos emolumentos de cartório, honorários de advogado e o valor referente ao Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD) - no Paraná a alíquota é 4% do valor da herança.



Na grande maioria das vezes os custos do inventário extrajudicial serão menores do que o realizado pela via judicial e, em pouco tempo, sem muita burocracia, você conseguirá realizar a partilha dos bens e obter a Escritura Pública de Inventário!



Gostou do conteúdo? Salve para quando precisar! 🎯

 
 
 

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