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Qual o meio adequado para venda de bens antes de finalizar o Inventário?

  • marcosvstah
  • 17 de abr.
  • 1 min de leitura


➡️O meio adequado para realizar essa venda é através da Cessão de Direitos Hereditários.



A Cessão é um negócio jurídico onde o herdeiro (cedente) se propõe a transferir a outro herdeiro ou terceiro (cessionário) os direitos de patrimônio decorrentes de falecimento, ou seja, da parte que lhe cabe em uma herança.



Este é um importante instrumento para quem pretende resolver antecipadamente questões relacionadas ao Inventário e a Partilha e não quer aguardar pelo desfecho de todo o processo. 📄



Este ato de liberalidade poderá ser tanto oneroso quanto gratuito, incidindo em cada uma os respectivos impostos, ITBI e ITCMD.💸



Porém, muita atenção antes de realizar este procedimento ❗️



1️⃣Este ato deverá, obrigatoriamente, ser feito por escritura pública, registrada em tabelionato de notas;



2️⃣ A cessão poderá ser total ou parcial, podendo o cedente doar/ vender parte ou a totalidade do seu quinhão;



3️⃣Não pode ser feita a cessão sobre bem específico, salvo anuência dos demais herdeiros.



⚠️É muito importante estar atento as formalidades impostas pela lei para realização de uma cessão de direitos hereditários, devendo os envolvidos estarem cientes que de forma alguma este instrumento conclui a transferência dos bens deixados pelo falecido, ela apenas habilita os interessados a ingressar no inventário para receber a herança.



Precisa de auxílio para vender um bem em Inventário? Entre em contato via WhatsApp (41) 99939-4699📲

 
 
 

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