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Viúva(o), você tem o Direito de residir de GRAÇA no imóvel do falecido. Veja quando!

  • marcosvstah
  • 10 de abr. de 2024
  • 1 min de leitura

É isso mesmo!!


Se você perdeu seu cônjuge e os outros herdeiros estão querendo te tirar do imóvel, saiba que você tem o direito de permanecer residindo gratuitamente no imóvel em que viviam.


➡️É o que chamamos de Direito Real de Habitação!


Este direito é conferido ao cônjuge sobrevivente para que possa permanecer no imóvel em que residia com o falecido, sem custos, desde que este bem seja o único desta natureza, ou seja, não existam outros bens residenciais a inventariar.


Fique com o imóvel
Residir de Graça

Além disso este é um direito vitalício, o que quer dizer que poderá o cônjuge sobrevivente residir no imóvel até a sua morte🪦!


É importante destacar que o direito real de habitação não implica em propriedade do imóvel, mas apenas na possibilidade de uso. Ou seja, o cônjuge sobrevivente ou o companheiro não serão proprietários do imóvel, somente possuirão o direito de residir ou utilizar o imóvel enquanto durar o direito.


Este direito a moradia não traz qualquer prejuízo a participação na herança dos demais herdeiros, porém, o imóvel não poderá ser alienado ou dada outra destinação senão o da residência do cônjuge.


Ademais, como citado, a legislação é clara ao explicitar que o direito real de habitação cabe ao cônjuge sobrevivente em qualquer regime de bens, ou seja, até no da separação total haverá este direito.


Por fim, é de se lembrar que este direito tem caráter gratuito, não podendo os demais herdeiros exigir qualquer tipo de pagamento 💰 pelo uso do imóvel.


Ficou com alguma dúvida? Entre em contato via WhatsApp (41) 99939-4699📲

 
 
 

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