STJ CONFIRMA: É TAXATIVO O ROL DA ANS PARA LIMITAR COBERTURA DOS PLANOS DE SAÚDE
- marcosvstah
- 10 de jun. de 2022
- 1 min de leitura
O STJ decidiu nesta quarta-feira (8), por 6 votos a 3, que os Planos de Saúde não precisam cobrir procedimentos que não estejam previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS).
Antes essa lista era considerada como exemplificativa, o que significava que pacientes que tivessem procedimentos como cirurgias, exames e medicamentos negados (e que não estavam na lista) poderiam recorrer à Justiça para conseguir a cobertura, já que o rol era considerado como o mínimo que o plano deveria oferecer.
Com o novo entendimento a lista passa a contemplar tudo o que os planos são obrigados a pagar, ou seja, não estando no rol, não há cobertura. Isto significa que muitos pacientes não conseguirão começar ou dar continuidade a um tratamento com a cobertura do plano de saúde.
Após a decisão na Justiça, somente exceções que se enquadrarem em critérios pré-estabelecidos podem ser liberadas. Apesar de esta decisão não ser vinculante, poderá consolidar uma nova jurisprudência sobre o tema e servir como base para os tribunais inferiores.
Na prática os consumidores que utilizam o plano de saúde irão enfrentar uma espécie de restrição de cobertura já que com a taxatividade do rol subentende-se que aquilo que não está na lista não precisará ser coberto pelas operadoras, limitando significativamente os procedimentos autorizados e dificultando ainda mais para conseguir a liberação daqueles que não estão listados.


Comentários