Falecido deixou um único Imóvel e não há consenso entre os Herdeiros, como fica a Divisão?
- marcosvstah
- 6 de dez. de 2022
- 2 min de leitura
O Processo de Inventário nem sempre precisa ser litigioso e demorado, para isso basta que os herdeiros cheguem a um acordo sobre a divisão dos bens, aí tudo fica mais fácil.
Porém, sabemos que a realidade é bem diferente, muitas vezes os bens deixados não poderão ser divididos igualitariamente ou o falecido deixa apenas um bem e os herdeiros não têm interesse em serem condôminos deste imóvel.
No caso de existir apenas um imóvel a ser partilhado e não tendo interesse dos herdeiros em dividir em partes iguais e se tornarem coproprietários do bem, poderá o bem ser alienado judicialmente para que o produto da venda seja dividido entre os herdeiros.
Agora, se algum dos herdeiros possua o interesse em ficar com o bem, terá o direito de preferência, desde que pague o valor correspondente aos demais. E, nos casos em que houver o interesse de mais de um herdeiro sobre o bem, o mesmo será licitado entre eles.
Art. 2.019 do Código Civil. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.
Art. 649 do Código de Processo Civil. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda que não couberem na parte do cônjuge ou companheiro supérstite ou no quinhão de um só herdeiro serão licitados entre os interessados ou vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, salvo se houver acordo para que sejam adjudicados a todos.
É muito comum no cenário dos inventários judiciais a briga e o desacordo entre os herdeiros, de modo que estipular uma fração do bem para cada um, formando um condomínio entre eles, se torna inviável.
Muitas vezes dividir em CONDOMÍNIO um mesmo imóvel com diversos outros PARENTES pode ser apenas o início de mais um interminável problema.
Assim, a venda judicial do bem pode ser a solução para finalizar a discórdia e o litígio entre os herdeiros. Mas atenção! Esta solução poderá trazer muitas outras despesas por conta da venda judicial, reduzindo o montante recebido por cada herdeiro.
Esta passando por este problema? Entre em contato que podemos lhe auxiliar!
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