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Descubra como vender sua parte da Herança antes de finalizar o Inventário.

  • marcosvstah
  • 28 de jun. de 2023
  • 1 min de leitura

Sim, é possível!


➡️O meio adequado para realizar essa venda é através da Cessão de Direitos Hereditários.

A Cessão é um negócio jurídico onde o herdeiro (cedente) se propõe a transferir a outro herdeiro ou terceiro (cessionário) os direitos de patrimônio decorrentes de falecimento, ou seja, da parte que lhe cabe em uma herança. Este é um importante instrumento para quem pretende resolver antecipadamente questões relacionadas ao Inventário e a Partilha e não quer aguardar pelo desfecho de todo o processo. 📄 Este ato de liberalidade poderá ser tanto oneroso quanto gratuito, incidindo em cada uma os respectivos impostos, ITBI e ITCMD.💸

Porém, muita atenção antes de realizar este procedimento ❗️ 1️⃣Este ato deverá, obrigatoriamente, ser feito por escritura pública, registrada em tabelionato de notas; 2️⃣ A cessão poderá ser total ou parcial, podendo o cedente doar/ vender parte ou a totalidade do seu quinhão; 3️⃣Não pode ser feita a cessão sobre bem específico, salvo anuência dos demais herdeiros. É muito importante estar atento as formalidades impostas pela lei para realização de uma cessão de direitos hereditários, devendo os envolvidos estarem cientes que de forma alguma este instrumento conclui a transferência dos bens deixados pelo falecido, ela apenas habilita os interessados a ingressar no inventário para receber a herança.


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